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No ano de 2015 o Provedor de Justiça Português comemorará 40 anos ao serviço da democracia, do Estado de Direito e dos direitos fundamentais dos cidadãos. Este órgão do Estado criado em 21 de abril de 1975, que encontra a sua matriz legitimadora em um ordenamento jurídico-político pré-constitucional, ganhou assento na Constituição em 1976.
A Constituição e a Lei recortam o Provedor de Justiça como um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República, unipessoal, inamovível, imparcial e que goza de total independência no exercício das suas funções, tendo como missão principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, deste modo, a Justiça e a Legalidade do exercício dos poderes públicos.

O laço forte que liga este órgão do Estado ao sentir comunitário, bem como a inequívoca defesa e realização dos direitos da pessoa humana atribuem ao Provedor de Justiça, no regime democrático português, a missão de tutela do património imaterial de toda a comunidade.
Para além da função tradicional de verificar os atos ou omissões da administração pública e da eventual reparação das injustiças ou ilegalidades deles resultantes, acrescenta as funções de garante das liberdades fundamentais e dos Direitos Humanos, sendo considerado um Ombudsman dos Direitos Humanos. O Provedor de Justiça é a única Instituição Nacional de Direitos Humanos portuguesa acreditada com o estatuto “A” pelo Comité Coordenador das Instituições Nacionais para a Promoção e Proteção de Direitos Humanos das Nações Unidas, o que significa que a sua atividade é plenamente conforme com os Princípios de Paris. Para além disso, e na mesma linha de reconhecimento, o Provedor de Justiça assumiu a qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção contra a tortura no âmbito das obrigações internacionais assumidas pelo Estado português emergentes da ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
O Provedor de Justiça português apresenta-se, assim, perante a comunidade como um servidor da Justiça e do Direito, transportando consigo a matriz referencial da defesa dos Direitos Humanos, sedimentando, através da sua ação, uma cultura democrática assente na dignidade da pessoa humana.

As matérias clássicas de intervenção do Provedor de Justiça podem ser resumidas em seis áreas:
- Direitos ambientais, urbanísticos e culturais;
- Direitos dos contribuintes, dos consumidores e dos agentes económicos;
- Direitos sociais;
- Direitos dos trabalhadores;
- Direito à justiça e segurança;
- Direitos, liberdades e garantias; saúde, educação e valorações de constitucionalidade.

Contudo, mais dos que as matérias em que pode intervir, importa salientar o quid diferenciador da sua atuação. O Provedor de Justiça procura a justiça concreta que, por vezes, não é possível alcançar dentro do sistema formal, mas que se concretiza pela via da informalidade e através do magistério de influência, de persuasão e, por último, de recomendação.
As iniciativas delineadas para os 40 anos do Provedor de Justiça comungam do mesmo sentido matricial de fortalecimento dos laços inquebrantáveis que unem este órgão do Estado à comunidade.
Por conseguinte, o presente concurso de fotografia “40 anos, 40 fotografias, 40 fotógrafos” é uma iniciativa organizada pelo Provedor de Justiça de Portugal (www.provedor-jus.pt), no âmbito das comemorações dos 40 anos deste órgão do Estado, com o objetivo de reforçar a divulgação da atividade e áreas de intervenção do Provedor de Justiça e promover a divulgação da fotografia enquanto forma de expressão artística.


Para mais informações:
40anosprovedor@provedor-jus.pt