Regras de funcionamento da atividade formativa
* As presentes Regras de funcionamento da atividade formativa e condições gerais de utilização previstas, quando aceites pelo Cliente, assumem a forma de um contrato celebrado entre o Cliente e a Academia Olhares.
1. Requisitos de acesso e formas de inscrição / Serviços de apoio
1.1. Os requisitos de acesso são publicados online com a divulgação dos cursos. Todos os interessados podem obter esclarecimentos junto dos serviços de apoio, quer antes, quer durante a formação.
1.2. Todas as inscrições, quer para formação presencial, quer para formação a distância, são efetuadas em formulário online, também denominado internamente por Ficha de Inscrição. As inscrições para a formação presencial são realizadas em www.olhares.com\academia e para a formação online em www.cursosfotografia.olhares.com.
1.3. O tratamento destes dados é da responsabilidade da Academia Olhares que garante a sua confidencialidade e segurança e se obriga a não os ceder a terceiros.
1.4. Todos os utilizadores são alertados para a importância do cumprimento dos requisitos de acesso a cada curso, para que desta forma seja garantida a qualidade da formação.
1.5. A validação da inscrição pela Academia Olhares é automática após o pagamento .
1.6. Devido a questões legais, só aceitamos inscrições efetuadas por pessoas maiores de idade (18 anos).
1.7. Os menores poderão participar em qualquer uma das formações:
a) Se estiverem acompanhadas por um adulto;
b) Se nos enviarem uma declaração assinada por um dos encarregados de educação (disponibilizamos modelo).
1.8. Ao inscrever-se, o formando obriga-se ao pagamento antecipado do valor correspondente ao curso/workshop em que se inscreve.
1.9. A Academia Olhares só considerará válida a inscrição após confirmação do pagamento. O preenchimento das vagas disponíveis em cada curso/workshop é feito por ordem de receção do pagamento das inscrições.
1.10. O não pagamento nas condições previstas determina o cancelamento da inscrição para o respetivo curso.
1.11. O pagamento da inscrição dá lugar à emissão da respetiva fatura/recibo que será enviada para o email fornecido no momento da inscrição.
2. Critérios e métodos de seleção de formandos
2.1. A validação de cada inscrição é feita tendo por base 3 requisitos:
a) Ordem de chegada das mesmas;
b) Cumprimento dos pré-requisitos previamente estabelecidos para o curso/workshop;
c) Validação do pagamento.
2.2. Posteriormente os nossos serviços validam a inscrição juntos dos inscritos e/ou respetivos encarregados de educação, no caso de menores.
2.3. As presentes Regras de funcionamento da atividade formativa e condições gerais de utilização previstas, quando aceites pelo Cliente, assumem a forma de um contrato celebrado entre o Cliente e a Academia Olhares.
2.4. Todos os esclarecimentos solicitados sobre critérios, métodos de seleção ou mesmo apoio para a formação online obtêm feedback num prazo máximo de 48 horas.
3. Condições de funcionamento da atividade formativa, nomeadamente:
3.1. Definição e alteração de horários, locais e cronograma
a) Os horários, locais e datas de realização dos cursos presenciais são comunicados no site da Academia Olhares e a todos os inscritos para o e-mail fornecido no ato de inscrição.
b) A viabilidade de realização de um curso depende de um número mínimo de inscritos.
c) A Academia Olhares reserva-se ao direito de cancelar um curso por falta de viabilidade.
d) Se houver cancelamento, notificaremos todos os inscritos com o mínimo de 2 dias de antecedência.
e) Em caso de cancelamento ou adiamento por mais de 15 dias do curso/workshop por parte da Academia Olhares, o formando será reembolsado do valor pago pela inscrição. Neste caso, o formando tem a possibilidade de transferir a sua inscrição para uma nova data. Esta garantia é válida pelo período de 6 meses.
f) As sessões que, por motivos de força maior, não sejam ministradas nas datas previstas, serão repostas no mais curto espaço de tempo possível, de modo a que a programação do curso fique novamente atualizada, encontrando-se uma data consensual no grupo de formandos
3.2. Interrupções e possibilidade de repetição de cursos
a) Os intervenientes na ação (formandos, formadores e outros técnicos) devem comunicar à Academia Olhares qualquer não conformidade detetada no decorrer da ação de formação em que participe, para que esta possa proceder à correção da não conformidade detetada, podendo mesmo vir a interromper ou a repetir o módulo em causa, caso o desvio detetado interfira na qualidade do perfil final dos formandos.
b) No caso de haver necessidade de interromper o curso por motivo não imputável ao formando, ser-lhe-á restituído na íntegra o valor que pagou para frequência da ação de formação. Se houver a possibilidade de repetir o curso, o formando terá prioridade, não havendo necessidade de se inscrever novamente e se tiver efetuado o pagamento no primeiro ato, não necessitará de pagar novamente pelo mesmo curso.
3.3. Pagamentos e devoluções
a) A inscrição só será validada após pagamento, o qual deverá ser realizado de acordo com os dados que lhe serão indicados pelos nossos serviços de apoio.
b) Caso o formando não compareça no curso/workshop sem cancelar a inscrição, este perde o direito à participação no curso ou à transferência da inscrição para uma nova data.
c) O cancelamento/adiamento por parte do formando pode ser efetuado uma única vez e desde que seja efetuado até 14 dias antes do início do curso/workshop em que está matriculado. Informamos que a partir da data de início da formação, não há qualquer reembolso, crédito ou transferência da inscrição para nova data.
d) A desistência por parte do formando dá lugar a reembolso do valor pago pela inscrição apenas nos seguintes casos: cancelamento do curso/workshop posterior à desistência nos termos da alínea e), do subponto 3.1. e desistência efetuada até 14 dias após o pagamento da inscrição, e desde que até 3 dias antes do início do curso.
e) A academia Olhares oferece 10% de desconto, aos inscritos que no momento da inscrição: se inscrevam com outra pessoa no mesmo curso/workshop ou já tenha frequentado um curso/workshop curso da Academia Olhares ou sejam membros do site Olhares e que tenham um Plano Premium válido (devem indicar o username).
f) Os desconto não são acumuláveis.
g) Descontos excecionais (superiores a 10%), que decorram de campanhas promocionais da Academia Olhares, só serão válidos para as datas específicas do curso/edição promovido. As inscrições feitas com descontos excecionais não poderão ser transferidas para outras edições/datas.
3.4. Vouchers
a) O voucher-prenda da Academia Olhares é válido por um período de 12 meses a partir da data da sua aquisição.
b) O voucher-prenda só pode ser utilizado uma única vez para pagamento de uma inscrição num curso da Academia Olhares.
c) O seu portador poderá utilizá-lo para frequentar o curso indicado no voucher. Caso pretenda utilizá-lo num curso diferente do indicado no voucher, o portador terá de contactar a Academia Olhares, antes de fazer a inscrição, através do e-mail academia@olhares.com ou do telefone + 351 22 043 70 36. A sua utilização num curso de valor superior ao do voucher, implica o pagamento da diferença em falta.
d) A troca para um curso de valor inferior ao do voucher não confere o direito à restituição de qualquer valor já pago.
e) A inscrição num curso da Academia Olhares é feita exclusivamente online através do site www.olhares.com/academia, sendo obrigatório indicar o código de validação do voucher-prenda.
f) O voucher-prenda é válido em todo o país (Portugal continental e ilhas). Não acumulável com outras promoções ou descontos.
4. Deveres de assiduidade
4.1. Os formandos das ações de formação presencial têm que assistir a pelo menos 80% das sessões de formação, caso pretendam obter o certificado de participação, isto é, têm de assistir a 80% da carga horária total prevista.
4.2. Os formandos da formação online têm que realizar todas as atividades previstas nas diferentes sessões de trabalho delineadas.
4.3. A plataforma de promoção da formação online não permite acesso ao certificado de participação caso as condições anteriormente previstas não sejam cumpridas.
4.4. O formando deve apresentar-se na sala de formação a tempo de poder participar integralmente em cada sessão de formação.
4.5. Para toda a formação de caráter presencial o controlo da assiduidade é feito, sessão a sessão, pela assinatura do Registo de Presenças.
5. Critérios e métodos de avaliação da formação
5.1. Tendo em consideração que os nossos cursos/workshops têm uma carga horária reduzida não existe uma classificação final dos formandos quantitativa, mas sim qualitativa.
5.2. Sempre que um formando inicia uma sessão é-lhe recomendado que realize o mesmo teste no início e no final da mesma, desta forma é feita a avaliação diagnóstica e o formando toma ainda consciência das principais fraquezas.
5.3. Os cursos promovidos são de muita curta duração de forma a ficarem acessíveis a todos. Neste seguimento enfatizamos a avaliação diagnóstica e contínua, embora a avaliação sumativa seja feita com os formandos e expressa com base em 2 critérios: Aprovado e Reprovado.
5.4. A avaliação de conhecimentos dos cursos à distância é feita em cada sessão, isto é, no final da mesma os formandos executam um teste. Os Formandos só conseguem imprimir o certificado caso tenham realizado todos os testes e obtido uma classificação de pelo menos 50%.
5.5. Os certificados de formação são emitidos em conformidade com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de julho.
6. Descrição genérica de funções e responsabilidades
6.1. Principais funções e responsabilidades do Gestor da Formação - Responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação geral, assegurando:
a) O planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de atividades.
b) A gestão dos recursos afetos à formação.
c) As relações externas relativas à mesma.
d) A articulação com os responsáveis máximos da entidade e com os destinatários da formação.
e) A promoção das ações de revisão e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação.
f) A articulação com entidades oficiais - interlocutor privilegiado com o Sistema de Certificação - garante que as práticas formativas implementadas na entidade estão em harmonia com os requisitos de certificação.
g) A monitorização da execução do plano de formação, ao nível dos aspetos pedagógicos e financeiros inerentes aos planos em curso.
h) O planeamento do acompanhamento pedagógico dos formandos, controlo da atividade dos formadores, quer na fase de preparação das ações, quer na execução das mesmas, da verificação dos aspetos logísticos e administrativos da formação.
i) Formas de acompanhamento das ações deslocalizadas das instalações principais da entidade.
j) Entre outras.
6.2. Principais funções e responsabilidades do Coordenador Pedagógico - Responsável pelo apoio à gestão da formação e pela gestão pedagógica da mesma, assegurando:
a) A articulação com o gestor de formação.
b) A articulação com a equipa de formadores e outros agentes na fase de conceção dos programas e recursos de apoio à formação presencial ou a distância.
c) O acompanhamento pedagógico dos formandos e dos formadores na fase de execução da ação.
d) A resolução de questões pedagógicas e organizativas das ações.
e) A elaboração, atualização e fecho do Dossier técnico-pedagógico da ação.
f) Os esclarecimentos aos utilizadores via e-mail, fórum, chat, telefone ou presencialmente, solucionando as dúvidas relacionadas com o funcionamento do ambiente virtual.
g) Entre outras.
6.3. Principais funções e responsabilidades do Formador / Tutor online - Responsáveis pela preparação e desenvolvimento pedagógico das ações de formação, assegurando:
a) A preparação do programa de formação.
b) A elaboração de recursos pedagógicos para desenvolvimento do programa, como planos de sessão, manuais, exercícios, entre outros.
c) A monitoria das ações de formação, através da aplicação de métodos pedagógicos adequados aos destinatários e objetivos da formação.
d) A aplicação de métodos e instrumentos de avaliação .
e) A resposta em 48 horas a dúvidas de formandos;
f) A alertar a entidade para eventuais melhorias a introduzir nos recursos produzidos caso seja detetada qualquer fragilidade dos mesmos ou outras formas mais interessantes de focalização no objetivo em questão.
g) Os esclarecimentos aos utilizadores via e-mail, fórum, chat, telefone ou presencialmente, solucionando as dúvidas relacionadas com o funcionamento do ambiente virtual e outras relacionadas com os temas da formação.
h) Entre outras.
7. Procedimento de tratamento de reclamações
7.1. As reclamações podem ser feitas por telefone ou, preferencialmente, por forma escrita e dirigidas ao Gestor da formação. O Cliente tem ainda à disposição o livro de reclamações no local de atendimento ao público.
7.2. O tratamento das reclamações passa pela análise da situação, da procura das causas que deram origem à mesma assim como os responsáveis diretos, sendo posteriormente desencadeadas as medidas corretivas consideradas adequadas por forma a corrigir a situação ou medidas preventivas de situações futuras similares.
7.3. A reclamação é tratada no prazo máximo de 15 dias úteis sendo a decisão comunicada ao cliente pelo mesmo método que este usou para apresentar a reclamação.
7.4. Ao Cliente é reservado o direito de contestar a decisão, abrindo-se novamente a reclamação. Caso o Cliente não responda no prazo de 5 dias, considera-se aceite a resposta e a reclamação é arquivada para posterior tratamento estatístico.